- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0012084-65.2015.5.01.0483, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGIME 14X21 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSIÇÃO UNILATERAL - SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO - INVALIDADE . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de trabalho 14x21, e condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. A Corte Regional entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Prevalente nº 4 do TRT da 1ª Região, a saber: " É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". Nesse contexto, a decisão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Deste modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento . REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. ACRÉSCIMO DE 100%. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012084-65.2015.5.01.0483. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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