- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
TST – Agravo Interno 0100374-83.2020.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de trabalho 14x21, e condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. A Corte Regional entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Prevalente nº 4 do TRT da 1ª Região, a saber: " É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". Nesse contexto, a decisão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Desse modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100374-83.2020.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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