JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001454-86.2023.5.02.0203

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 1001454-86.2023.5.02.0203, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA Nº 418 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As instâncias ordinárias negaram a homologação de acordo extrajudicial por razões diversas e de natureza probatória. O acórdão regional, no contexto, ajusta-se à Súmula nº 418 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001454-86.2023.5.02.0203. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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