JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000963-76.2020.5.10.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000963-76.2020.5.10.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA Nº 418 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As instâncias ordinárias negaram a homologação de acordo extrajudicial por entenderem que a avença resultou lesiva ao empregado. Nesses termos, o acórdão regional está conforme à Súmula nº 418 do TST . Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000963-76.2020.5.10.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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