Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-84.2019.5.15.0039
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO E A AGENTES QUÍMICOS – TRABALHADOR RURAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010637-84.2019.5.15.0039. Relator(a): MARIA CRIS…