- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo 0011086-66.2017.5.03.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Em atenção à decisão do STF proferida nos autos da Reclamação Constitucional 60.539/MG, ajuizada pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., deve ser provido o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Considerando a decisão do STF no julgamento daReclamação Constitucional 60.539/MG, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à responsabilização subsidiária do ente público, deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N.º 60.539/MG . O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça, julgou a Reclamação Constitucional n.º 60.539/MG , ajuizada pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. , ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento da condenação, e determinou que outro fosse proferido nos termos do entendimento firmado por aquela Corte, no RE 760.931, com repercussão geral. Assim, devido à determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011086-66.2017.5.03.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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