JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011086-66.2017.5.03.0097

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0011086-66.2017.5.03.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Em atenção à decisão do STF proferida nos autos da Reclamação Constitucional 60.539/MG, ajuizada pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., deve ser provido o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Considerando a decisão do STF no julgamento daReclamação Constitucional 60.539/MG, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à responsabilização subsidiária do ente público, deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N.º 60.539/MG . O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça, julgou a Reclamação Constitucional n.º 60.539/MG , ajuizada pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. , ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo adimplemento da condenação, e determinou que outro fosse proferido nos termos do entendimento firmado por aquela Corte, no RE 760.931, com repercussão geral. Assim, devido à determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011086-66.2017.5.03.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010931-84.2017.5.03.0090

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ao julgar a reclamação constitucional 51.487/MG, o Exmo. Ministro André Mendonça cassou o acórdão proferido por esta Corte e determinou que outra decisão fosse proferida em seu lugar, “com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e no Recur…

Reclamação 0011308-89.2016.5.03.0090

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 52.861 . A Cemig Distribuição S.A. ajuizou reclamação constitucional contra "acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº 0011308-89.2016.5.03.0090". O Exmo. Ministro André Mendonça julgou "procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em observância aos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e no Recurso Extraordiná…

Embargos de Declaração 0010442-74.2021.5.03.0068

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2026

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Resta prejudicado o exame dos embargos de declaração, em razão da procedência da Reclamação Constitucional nº 75.787/MG, movida pelo Município reclamado, que cassou o acórdão anteriormente prolatado por esta 2ª Turma. Prossegue-se no reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMPRIMENT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010878-66.2023.5.03.0099

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-94.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RETORNO DOS À E. TURMA PARA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO. Tendo em vista a cassação do acórdão anteriormente proferido pela e. 3ª Turma na Reclamação nº 42.451/MG, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEMIG GERAÇÃO e TRANSMISSÃO S.A., em face da alegada co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.