JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000300-32.2016.5.02.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000300-32.2016.5.02.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Não obstante a oposição de dois embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente sobre aspectos fáticos e jurídicos imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional, em relação aos temas "prescrição quinquenal. ação coletiva anterior. interrupção da prescrição. horas extras. período compreendido entre 01/02/2000 a julho de 2004", "horas extras. funções exercidas pela Reclamante no período de 01/02/2000 a julho/2004 e enquadramento no art. 224 da CLT" e "reflexos das horas extras em APIP e licença prêmio". Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. Diante do provimento do recurso de revista da Reclamante, em decorrência do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento da Reclamada. Agravo de instrumento prejudicado . D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Diante do provimento do recurso de revista da Reclamante, em decorrência do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista da Reclamada. Recurso de revista prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000300-32.2016.5.02.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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