- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Recurso de Revista 1001278-02.2017.5.02.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT, conquanto tenha sido claro em relação à natureza salarial das verbas pagas a título de PLR, consignando expressamente que " as negociações coletivas que regulamentaram o benefício são expressas em afastar a natureza salarial da verba ", não se manifestou acerca da impugnação da Reclamante quanto à necessidade de pactuação prévia do instrumento coletivo, elemento fático-temporal que poderia, em tese, permitir alterar o resultado da demanda perante esta Corte Superior . Essas questões fáticas são de fundamental importância para a caracterização da natureza jurídica da parcela. Saliente-se, outrossim, que tal matéria reveste-se de natureza fática, encontrando-se submetida ao exame soberano das instâncias ordinárias. Imperioso, assim, que não paire dúvida alguma a respeito do quadro fático, a fim de se permitir o correto enquadramento jurídico do tema na via recursal de natureza extraordinária. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . Diante do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, em decorrência do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001278-02.2017.5.02.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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