JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000261-95.2022.5.08.0017

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo 0000261-95.2022.5.08.0017, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGIRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. 3. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. QUESTÃO FÁTICA. INCIDENCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, o qual pelo seu acerto deve ser mantida por esta eg. Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000261-95.2022.5.08.0017. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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