- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-46.2022.5.17.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO AGRAVO DE PETIÇÃO (ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a agravante, nas razões do recurso de revista, não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não tendo transcrito o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento acerca da questão veiculada no agravo de petição, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, desatendendo a exigência legal e inviabilizando o processamento do recurso de revista. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA E COMPETENTE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, diante do contexto fático-probatório examinado, manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000399-46.2022.5.17.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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