JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-86.2018.5.03.0173

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-86.2018.5.03.0173, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESULTADO OPERACIONAL NEGATIVO NÃO DEMONSTRADO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST E DO ART. 896 § 9.º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se, por fundamento parcialmente diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, as teses jurídicas contidas nos dispositivos constitucionais apontados como violados (arts. 5.º, II e 37 "caput" da CF/88) carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011397-86.2018.5.03.0173. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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