JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-22.2017.5.03.0103

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010648-22.2017.5.03.0103, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROGRESSÕES SALARIAIS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ENFOQUE SOBRE A NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. No caso, verifica-se que a agravante defende sua tese alegando insuficiência de recursos para o não pagamento das progressões salariais com fundamento nas cláusulas estabelecidas na norma coletiva, instrumento que nem sequer foi aventado pelo Regional na análise na controvérsia. Assim, no referido aspecto, concluiu-se pela manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por outro fundamento. Não há falar-se, pois, em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010648-22.2017.5.03.0103. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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