JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001934-78.2013.5.05.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001934-78.2013.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA . 1 - PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO E NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão funcional prevista em norma interna da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVANÇOS DE NÍVEIS. NORMA INTERNA 302-25-12. REENQUADRAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001934-78.2013.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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