- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002264-73.2015.5.09.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão embargada não padece de vício , visto que a alegação da autora quanto à prova oral, que supostamente teria evidenciado a pressão psicológica sofrida por ela, não importa em omissão sanável pela via eleita, mas em franco inconformismo contra decisão que lhe foi desfavorável. Tanto é assim que reproduz os mesmos argumentos do seu agravo de instrumento e indica ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, no intuito de ver reformado o acórdão embargado. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002264-73.2015.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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