Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-41.2020.5.01.0225
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2015 e 2018, pois, tendo sido admitido em 15/09/1997 e respeitados os requisitos do PCCS, as progressões de 1998 a 2012 foram devidamente concedidas. Verifica-se…