JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-20.2022.5.22.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-20.2022.5.22.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA SUCEDIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional, ao analisar a prova dos autos, deferiu ao reclamante o pagamento das diferenças salariais decorrentes do direito à promoção por antiguidade, sob fundamento de que a reclamada não lhe concedeu promoção por antiguidade, no período anterior à privatização da empregadora originária do autor; que a prova documental comprova preenchimento dos requisitos objetivos previstos no plano da carreira e remuneração do sistema Eletrobrás; e que as Cláusulas 3.3 e 46.2 do Acordo Coletivo de 2019/2021 não abrangem direitos previstos no PCR-2010 (norma interna). 2. Registrado pelo Tribunal Regional o cumprimento pelo reclamante dos requisitos objetivos previstos no plano da carreira e remuneração do sistema Eletrobrás e a não abrangência pelas cláusulas 3.3 e 46.2 do Acordo Coletivo de 2019/2021 dos direitos previstos no PCR-2010 (norma interna), a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000456-20.2022.5.22.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-41.2020.5.01.0225

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2015 e 2018, pois, tendo sido admitido em 15/09/1997 e respeitados os requisitos do PCCS, as progressões de 1998 a 2012 foram devidamente concedidas. Verifica-se…

Agravo 0000449-28.2022.5.22.0105

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho valorando o conjunto fático-probatório consignou que, pelo critério objetivo estabelecido no PCR, qual seja o transcurso do prazo de 24 meses, o autor faria jus à primeira promoção por antiguidade (não concedida) a partir de 12/1/2017 e por tal razão manteve a senten…

Agravo 0000854-70.2022.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, razão pela qual preenchido …

Agravo de Instrumento 0000630-44.2022.5.22.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ANTIGO EMPREGADOR. APLICABILIDADE APÓS PRIVATIZAÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento do requisito objetivo para promoção por antigu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-86.2022.5.22.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA SUCEDIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada pela qual se manteve a sua condenação ao pagamento das progressões por antiguidade , diante da constatação de que restaram preenchidos pelo reclamante os requi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.