JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-53.2022.5.05.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-53.2022.5.05.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, registrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os requisitos não se encontram presentes, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000034-53.2022.5.05.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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