JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012624-44.2017.5.15.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012624-44.2017.5.15.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Verifica-se que a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos, no sentido de que não estavam preenchidos os requisitos do vínculo de emprego com a empresa reclamada, mas sim havia regular contrato de prestação de serviços de informática. 2. O Tribunal Regional consignou que o reclamante possuía empresa registrada antes mesmo do início de prestação de serviços à reclamada, com emissão de notas fiscais para os serviços prestados para a reclamada e outras empresas ao longo do contrato com a reclamada, e não havia subordinação típica de relação de emprego, mas sim subordinação “oriunda de comandos óbvios e naturais de qualquer prestação de serviço autônomo”, com demandas na reclamada para correções e consertos de ferramentas de tecnologia e equipamentos de informática. 3. Desse modo, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que é vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012624-44.2017.5.15.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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