JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010260-69.2019.5.03.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Mandado de Segurança 0010260-69.2019.5.03.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO FEITO MATRIZ QUE CONFIRMA A PENHORA. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança contra determinação de penhora de 30% do salário do impetrante. O eg. Tribunal Regional concedeu parcialmente a liminar para reduzir a penhora a 15%, mas, posteriormente, em razão de constatar que, no feito matriz, foi proferida decisão em agravo de petição interposto pelo impetrante - na qual se confirmou a penhora sobre 15% dos salários -, considerou a perda do objeto e cassou a liminar outrora concedida. A decisão recorrida encontra-se em perfeita consonância com a Súmula nº 414, III, desta c. Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010260-69.2019.5.03.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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