- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
TST – Mandado de Segurança 1000741-07.2024.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2024, p. 20/12/2024
EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE DO ATO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. 1. O presente mandado de segurança foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos do processo nº AP–0001503-14.2012.5.02.0371, que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir a penhora de 10% do salário líquido mensal percebido pelo executado. 2. Todavia, constata-se em consulta ao sistema processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o impetrante não interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional na ação matriz, ato ora impugnado, tendo o decisum transitado em julgado em 23 de abril de 2024. 3. Observado o trânsito em julgado, sem que se opusesse tempestivamente o impetrante na demanda subjacente, tem-se por inarredável a incidência, in casu , do entendimento consubstanciado na Súmula nº 33 desta Corte Superior e na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000741-07.2024.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 20/12/2024.)
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