JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000121-58.2021.5.17.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000121-58.2021.5.17.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto à propalada " Negativa de prestação jurisdicional ", conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais não aplicou ao contrato de trabalho do autor as previsões legais introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, entre elas o artigo 59-B da CLT. Assim, inviável constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3. Relativamente ao tema " Escala 12x36 ", o Tribunal Regional do Trabalho, analisando o depoimento pessoal do autor e os contracheques adunados, afastou a propalada habitualidade na prestação de horas extraordinárias. Assim, nos termos em que devolvida para análise por esta Corte Superior, a decisão está em conformidade com a Súmula n° 444/TST . Agravo a que se nega provimento . II- AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT- quanto à condenação da agravante-, e na ausência de prequestionamento da matéria (Orientação Jurisprudencial n° 62 da SDI-1/TST)- quanto à condenação da parte autora. Agravo não conhecido, no tópico . INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao tema " Intervalo intrajornada ", o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os elementos probatórios- notadamente a prova oral, concluiu pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim, inviável a reforma da decisão. 3. Relativamente ao tema " Multa por EDs reputados como protelatórios ", a onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no art. 1.026 do CPC e não exime a parte insatisfeita de opor os embargos de declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que o acórdão embargado não padecia dos vícios apontados pela parte, concluindo que "a reclamada decidiu utilizar o instrumento processual inadequado, em momento inoportuno, na tentativa de reformar a decisão que lhe é desfavorável. Porém, os embargos declaratórios não se constituem no remédio jurídico adequado ao reexame de matérias e novo julgamento da lide, e nem à uniformização da jurisprudência.". Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais, considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-58.2021.5.17.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101319-44.2017.5.01.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de negativa de prestação jur…

Agravo 0101059-89.2020.5.01.0062

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-13.2015.5.03.0097

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão principal prof…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-37.2023.5.19.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, em ra…

Agravo 0011423-72.2020.5.15.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.