JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012039-30.2018.5.15.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0012039-30.2018.5.15.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sanando o vício apontado e, em sequência, passar ao exame do recurso de revista, fazendo constar no julgado embargado o não conhecimento do recurso diante do óbice processual previsto na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012039-30.2018.5.15.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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