- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010797-02.2019.5.15.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. LEI MUNICIPAL REVOGADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não há omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram conclusão desta Turma de aplicação da Súmula 126 do TST, considerando ausência de registro no acórdão do Tribunal Regional de que a reclamante tenha tido prejuízo salarial com a revogação da Lei 2.784/95, no que se refere à forma de cálculo da gratificação de produtividade, pela Lei Complementar 94/2014, que instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. A insurgência quanto à correção da aplicação do referido enunciado não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010797-02.2019.5.15.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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