- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Recurso de Revista 0011210-42.2017.5.03.0164, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional consignou que foi feita a publicação de editais genéricos, uma vez que não discriminavam o devedor, bem como o valor do débito, enfatizando que "nenhuma documentação constante dos autos comprova a notificação pessoal prévia do réu" . Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Ademais, sendo a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança exige a regular constituição do crédito, sendo indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical, não sendo suficiente a publicação de editais genéricos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011210-42.2017.5.03.0164. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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