JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012342-71.2016.5.03.0164

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012342-71.2016.5.03.0164, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS TERMOS DO ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE . 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS . ART. 896, ALÍNEA "A", DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, manteve a sentença e negou provimento ao pedido do Sindicato Reclamante, sob o fundamento de que a publicação dos editais não observou os ditames estabelecidos no art. 605 da CLT, uma vez que realizados de forma genérica, sem indicação do sujeito passivo e da quantia devida. O Regional assentou ainda que " o sindicato autor não comprovou o encaminhamento/recebimento anual das guias de contribuição à reclamada, para o efetivo pagamento, especificando o tributo, o fato gerador correspondente, o valor a ser pago e o sujeito passivo da obrigação, requisitos hábeis à prévia notificação ". O entendimento desta Corte é de que a notificação do lançamento do crédito tributário configura condição de eficácia do ato administrativo tributário, constituindo requisito legalmente fixado, sem o qual não se pode cobrá-lo judicialmente. A necessidade de publicação editalícia em periódicos tem por intuito cientificar o contribuinte da obrigação, notificando-o e constituindo-o em mora, sendo verdadeiro pressuposto processual para a cobrança do tributo. Julgados. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012342-71.2016.5.03.0164. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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