- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000184-61.2023.5.09.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO "SEMANA A SEMANA". SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. 2. O Regional reconheceu que o acordo de compensação semanal em questão é materialmente inválido , razão pela qual é totalmente nulo , sendo devido o pagamento de horas extraordinárias à parte autora. Contudo, determinou que a remuneração das horas extras deveria ser avaliada semana a semana, conforme Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região. 3. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 85, IV, dispõe que " a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ". 4. Ocorre que o entendimento acima mencionado somente se aplica aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não dilatada a carga máxima semanal. Todavia, nos casos em que há também o descumprimento dos requisitos materiais, em virtude da prestação habitual de horas extras e/ou do labor nos dias destinados à compensação da jornada, o regime compensatório será considerado inválido em sua integralidade, sendo devido o pagamento total das horas extraordinárias. 5. Nesse contexto, ao estabelecer a verificação "semana a semana" dos requisitos de validade do acordo de compensação, a Corte de origem contrariou a Súmula nº 85, itens I e IV, do TST, porquanto deveria ter sido declarada a nulidade de todo o período do acordo de compensação de jornada, e não apenas nas semanas em que verificada a irregularidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000184-61.2023.5.09.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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