JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020300-26.2014.5.04.0302

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0020300-26.2014.5.04.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EMPRESAS RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos para melhor análise dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. I I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EMPRESAS RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III - RECURSOS DE REVISTA DAS EMPRESAS RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (RGE Sul) e enquadrá-lo na categoria dos eletricitários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula nº 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF 324/DF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 725 –, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324 , firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: “1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993”. 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993. 6. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e providos. CONCLUSÃO. Agravos conhecidos e providos e agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020300-26.2014.5.04.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-65.2013.5.18.0013

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Considerando o moderno entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, impõe-se que seja afastado o óbice estabelecido na decisão monocrática, possibilitando novo ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020532-08.2015.5.04.0333

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo…

Recurso de Revista 0000194-75.2014.5.04.0841

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/10/2024

EMENTA: I - AGRAVOS – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento aos Agravos e, desde já, aos Agravos de Instrumento para determinar o processamento dos Recursos de Revista. II - RECURSO…

Agravo Interno 0001025-39.2017.5.21.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma d…

Agravo 0011290-44.2014.5.18.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI N° 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324 E RE 958.252. Do cotejo da tese exposta na de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.