JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-48.2016.5.11.0401

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-48.2016.5.11.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, e ainda apresenta alegações inovatórias sobre tema que sequer fora enfrentado pelo eg. Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000299-48.2016.5.11.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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