- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0049400-38.2014.5.13.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. MANUTENÇÃO DA ÁREA VERDE DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese na qual o de cujus e seus colegas exerciam suas atividades laborais, às margens da Rodovia Bandeirantes, autoestrada de grande movimento situada no estado de São Paulo, quando um caminhão desgovernado saiu da pista e invadiu o local em que estavam os trabalhadores. 2. Quanto à responsabilidade objetiva, conforme consignado na decisão agravada, em decorrência do de cujus prestar labor na manutenção de rodovia, com risco acentuado, deve ser analisada sob ótica da responsabilidade objetiva, não caracterizando a culpa de terceiro excludente de responsabilidade, uma vez que o acidente de trabalho esta relacionado ao próprio risco da atividade desenvolvida, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Logo, confirma-se a decisão agravada que, considerando a incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela recorrente ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0049400-38.2014.5.13.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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