- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-87.2017.5.03.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da condenação da parte reclamante e seu advogado em multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento providoante possível má aplicação dos artigos 77 e 80 do CPC. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação da parte recorrente em multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade de justiça. O Tribunal de origem entendeu por bem manter a sentença proferida em primeira instância, a qual condenou a reclamante em multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça (esta última em solidariedade com seu advogado). Ficou registrado que a obreira juntou aos autos documento juridicamente inválido. As normas previstas nos artigos 77 e 80 do CPC definem o cenário que pode ser enquadrado como de litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade de justiça e que, uma vez demonstrado, justifica a imputação de penalidade a quem lhe deu causa, sendo certo que as condutas ali descritas denotam o dolo da parte no entrave causado ao processo, em flagrante deslealdade processual, o que não se verificou no caso dos autos. Isso porque, mesmo que a recorrente tenha juntado aos autos instrumento de Acordo Coletivo inválido, não restou comprovado, de forma cabal, o conhecimento prévio da invalidade do documento apresentado. Não se pode olvidar do aspecto de que os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem. Sendo assim, ausente prova do dolo da reclamante ou seu advogado em atuar com deslealdade processual, não se encontram os requisitos necessários à imputação de penalidade por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade de justiça. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADVOGADO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. Prejudicado o exame do presente tema ante o provimento dado ao tópico anterior . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010459-87.2017.5.03.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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