JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020070-56.2015.5.04.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020070-56.2015.5.04.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem deixou expresso que, mesmo após a retificação da conta pelo perito para atender à impugnação da própria reclamada, esta, em sede de embargos à execução, se limitou a reiterar os fundamentos da impugnação (sendo, inclusive, alertada por aquele Juízo quanto à temeridade da sua atitude, visto que a postulação já havia sido acolhida e não houve demonstração de erro posterior). Não satisfeita, interpôs agravo de petição, reiterando ipsis litteris , mais uma vez , os argumentos suscitados. Considerando que a atitude realizada pela executada caracteriza realmente oposição maliciosa à execução, criando embaraços à sua efetivação, correta a incidência da multa por litigância de má-fé, decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 793-B, V e VII, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020070-56.2015.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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