- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000897-23.2021.5.12.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A consulta no sítio eletrônico da SUSEP, após a inserção das informações requisitadas e contidas no documento apresentado, permite concluir pela da regularidade da apólice. Decisão regional que se reforma, para afastar a deserção declarada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000897-23.2021.5.12.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.