Embargos de Declaração 0000152-75.2012.5.04.0233
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, reconhecendo o equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista do reclamante, prosseguir no exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLIC…