- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-03.2010.5.03.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO CONHECIDO O AGRAVO DE PETIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por Relator é o agravo interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de petição, a Reclamante interpôs recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que a medida escolhida não se encontra de acordo com o princípio da adequação dos recursos consagrado no sistema recursal de direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, restando preclusa a análise da matéria de fundo debatida no recurso. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000077-03.2010.5.03.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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