JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020192-28.2023.5.04.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020192-28.2023.5.04.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO . INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Nos termos do art. 896, caput, da CLT, o recurso de revista é cabível somente em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, e não contra a decisão monocrática do Relator proferida em recurso ordinário. O recurso adequado contra decisão monocrática é o agravo regimental ou o agravo previsto no art. 1021 do CPC. Note-se que tal equívoco constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020192-28.2023.5.04.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000673-55.2019.5.05.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. O recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15 e 265 do Regimento Interno desta Corte. No caso, em face d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020905-40.2022.5.04.0221

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, nos termos do art. 896, da CLT, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou, no caso dos processos de execução, caso haja violação direta e literal po…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001213-38.2012.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL . É indubitável que o recurso apto a impugnar decisão monocrática proferida por Relator no exame do recurso de revista seria o agravo interno, previsto no art. 1.021, caput , do CPC, ou o agravo regimental, previsto…

Agravo em Agravo de Instrumento 0016034-16.2021.5.16.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme as hipóteses de cabim…

Recurso de Revista 0000225-14.2024.5.12.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista apresenta como tema de insurgência apenas o indeferimento do benefício da justiça gratuita, matéria enfrentada por meio de decisão monocrática, em sede de recurso ordinário. Consta-se, de logo, que o recorrente não se valeu da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.