JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-90.2020.5.14.0131

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-90.2020.5.14.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIGORÍFICO. SETOR DE LAVANDERIA. CONTATO COM SANGUE DE ANIMAIS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000284-90.2020.5.14.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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