JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001392-44.2023.5.02.0042

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001392-44.2023.5.02.0042, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra o despacho deste Relator em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, por intranscendente, a Empresa Agravante interpôs agravo, porém após o transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001392-44.2023.5.02.0042. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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