- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000168-76.2022.5.02.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra a decisão deste Relator em que se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, em face da intranscendência da causa, a Reclamante interpôs agravo, porém após o transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000168-76.2022.5.02.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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