Agravo 0000325-79.2020.5.20.0005
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO . SENTENÇA LÍQUIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega prov…