Agravo 0011267-49.2014.5.15.0126
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional não conheceu doagravo de petiçãoda executada, em razão do descumprimento do encargo de delimitar os valores impugnados, na forma exigida pelo artigo 897, § 1º, da CLT. Não há falar em ofensa ao artigo 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal, porquanto as garantias previstas no mencionado d…