JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020350-91.2023.5.04.0381

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020350-91.2023.5.04.0381, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu viável a execução definitiva de parte da sentença transitada em julgado. Verifica-se, assim, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA PARCIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. O prosseguimento da execução definitiva quanto às parcelas objeto do trânsito em julgado parcial é plenamente possível, em atenção ao disposto nos arts. 503 e 507 do CPC, 876 e 897, § 1.º, da CLT, e da Súmula 100, II, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020350-91.2023.5.04.0381. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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