JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000965-23.2022.5.09.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000965-23.2022.5.09.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. MANUTENÇÃO DA BASE UTILIZADA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável ao reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para o empregado, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000965-23.2022.5.09.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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