JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0102577-78.2017.5.01.0205

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0102577-78.2017.5.01.0205, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO. LICITATÓRIO SIMPLIFICADO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. No caso concreto, a responsabilidade subsidiária foi examinada sob o enfoque do regramento licitatório específico previsto na Lei nº 9.478/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.745/98, que impõe à empresa estatal a submissão às regras de direito privado, concluindo-se que " aplica-se à PETROBRAS a Súmula nº 331, IV, do TST (terceirização sob o regime da iniciativa privada) e não a Súmula nº 331, V, do TST (terceirização sob o regime próprio de ente público) ". Ficou registrado que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 do TST sobre a matéria, razão pela qual não foi reconhecida a transcendência da causa, em nenhuma de suas formas. 2 - Bem examinado as razões do agravo, constata-se que a insurgência recursal está fundamentada na alegação de inobservância ao que foi decidido na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). A agravante alega, em síntese, que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária no caso concreto decorre da conclusão de que " o ente público não produziu provas suficientes de que não contribuiu, de forma culposa, com o dano sofrido pelo empregado quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o que configura responsabilização automática do ente público ". Diz que, sendo assim, " é possível que a decisão agravada tenha violado o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não ficou demonstrado de forma inequívoca nos autos a sua conduta culposa ". 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto, visto que as alegações recursais estão totalmente dissociadas da decisão impugnada. 5 - Nesse contexto, tem-se que a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual, " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102577-78.2017.5.01.0205. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100739-72.2018.5.01.0203

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento prevalecente na SbDI-1 é no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, aplica-se à Petr…

Agravo de Instrumento 0100149-16.2018.5.01.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório que aplicou as Súmulas 126 e 331, IV, do TST em razão da contratação por meio do procedimento licitatório simplificado (artigo 67 da citada Lei 9.478/1997), hipótese es…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101784-81.2017.5.01.0483

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993 - INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Lei nº 8.666/1993 não se aplica à hipótese vertente, pois o co…

Agravo 0101386-37.2017.5.01.0483

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, Petróleo Brasileiro S.A., por entender que a submissão do ente público às regras previstas na Lei 9.478/97, que prevê procedimento simplificado de contratação, afasta as diretrizes previstas na Lei 8.666/93. Assim, concl…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101438-17.2019.5.01.0401

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO . NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. O entendimento prevalecente na SBDI-1 é no sentido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.