JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001276-32.2020.5.02.0078

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001276-32.2020.5.02.0078, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, conforme registrado pela Corte local, o reclamante trabalhava no mesmo andar em que armazenados “4 geradores de 620 KVA e 4 tanques de 250 litros, aéreos, em bacia de contenção única, para alimentação dos geradores”. A Corte regional ressaltou, ainda, que o armazenamento foi feito em desatenção ao preceituado da NR-20. É devido o adicional de periculosidade na forma da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001276-32.2020.5.02.0078. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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