JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016394-49.2020.5.16.0022

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016394-49.2020.5.16.0022, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT - DISTINGUISHING. Na hipótese dos autos, o regulamento interno da EBSERH vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base do trabalhador. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir que a base de cálculo do adicional em questão é o salário-base, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a alteração da referida base de cálculo, ainda que para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na Súmula Vinculante nº 4, implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016394-49.2020.5.16.0022. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016377-13.2020.5.16.0022

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT - DISTINGUISHING. Na hipótese dos autos, o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da cont…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001026-20.2021.5.13.0031

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT - DISTINGUISHING . Na hipótese dos autos, o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da contratação previa o pagamen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-76.2020.5.10.0812

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT - DISTINGUISHING. Na hipótese dos autos, o regulamento interno da EBSERH vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional d…

Agravo Interno 0000477-66.2022.5.13.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. 1. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional recorrido registrou que a verba era paga sob o salário base da reclamante, em virtude de previsão de norma interna empresarial. 2. Dessa forma, a pretensão de alteração posterior da base de cálculo do adi…

Agravo Interno 0017204-24.2019.5.16.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.