- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001505-88.2014.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o regime celetista pode ser convertido automaticamente para o estatutário no caso de servidor estável admitido sem prévia aprovação em concurso público antes dos cinco anos que antecedem a promulgação da Constituição Federal. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 1981, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal, sendo aplicável a jurisprudência desta Corte de que é possível atransmudaçãode regime, de celetista para estatutário. O prazo da prescrição começou a fluir a partir da data da edição da lei municipal que instituiu o regime estatutário único no município reclamado em 1990. Como a presente ação foi ajuizada em 2013, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho como celetista encontra-se prescrita a pretensão autor. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001505-88.2014.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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