- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000366-70.2015.5.03.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE A LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que o Regional analisou por completo a questão da tríplice identidade entre o processo principal a possibilitar o reconhecimento da coisa julgada, inclusive quanto à identidade de partes. Por consequência, a decisão monocrática, considerada em sua integralidade, ao destacar os trechos do acórdão regional que analisaram a identidade dos embargos à execução e dos embargos de terceiro, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Não se vislumbra a violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 1.022 e 489, § 1º, III, do CPC, e 897-A da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000366-70.2015.5.03.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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