JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-62.2022.5.01.0080

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-62.2022.5.01.0080, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de agravo de instrumento em face de despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista apontando não há que se falar em ofensa ao art. 93, IX da CF. Os fundamentos de fato e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional para decidir as matérias de fundo foram devidamente consignados no acórdão que julgou o primeiro agravo de petição, interposto pelo exequente. As omissões alegadas visam tão somente à modificação do julgado, de modo a não haver qualquer violação ao art. 93 IX da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA E À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista apontando não terem sido demonstradas às violações diretas aos dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º da CLT. Não atende ao requisito formal do prequestionamento, contido no art. 896, §1º-A. I da CLT, a transcrição de acórdão de agravo de petição que somente indica a manutenção de acórdão anterior, sendo que os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para julgamento da controvérsia foram consignados neste último. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100891-62.2022.5.01.0080. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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