JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010582-61.2019.5.15.0063

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010582-61.2019.5.15.0063, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO OCORRIDO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA. PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE POR MERA LIBERALIDADE . PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional fixou a premissa fática de que a partir de fevereiro de 2018 houve o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no trajeto por mera liberalidade da reclamada, a despeito de as normas coletivas excluírem as horas in itinere da jornada de trabalho e da alteração do § 2º do art. 58 da CLT pela reforma trabalhista. Diante desse contexto fático, no período entre 11/11/2017 e 31/1/2018 não são devidas horas extras pelo trajeto, por ausência de norma impositiva à empresa (aplicação imediata da lei nova, na esteira dos julgados da Oitava Turma), mas a partir de fevereiro de 2018 a previsão contratual impele a reclamada ao pagamento do direito reconhecido ao reclamante, na forma do art. 468 da CLT e item I da Súmula 51 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010582-61.2019.5.15.0063. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000590-33.2020.5.09.0023

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, as horas "in itinere" deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma. O direito a essas horas, portanto, só é válido até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da nova lei que …

Recurso de Revista 0010499-72.2023.5.18.0111

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas "in itinere"), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei nº 13.467/17 e manti…

Recurso de Revista 0000864-36.2020.5.05.0531

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de horas in itinere ao reclamante no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, ao fundamento de que, “ quanto à aplicação da Lei 13.467/17 (reforma t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010639-67.2022.5.03.0044

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/09/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – HORAS IN ITINERE – TEMPO À DISPOSIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumen…

Recurso de Revista 0000864-36.2020.5.05.0531

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de horas in itinere ao reclamante no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, ao fundamento de que, “quanto à aplicação da Lei 13.467/17 (reforma tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.