Embargos de Declaração 0010630-70.2015.5.15.0124
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010630-70.2015.5.15.0124. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)