- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-65.2021.5.05.0122, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se verifica no acórdão embargado omissão apta a ser sanada pela via de embargos de declaração. 2. Com efeito, depreende-se do acórdão recorrido à expressa menção acerca da constitucionalidade e vigência do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 3. No caso, como já decidido no acórdão embargado, a imputação da responsabilidade subsidiária do ente público decorreu da verificação, pelo Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, que o ente público não fiscalizou o pacto administrativo. 4. Fica nítido o intento da segunda reclamada de, por meio da arguição de defeitos no acórdão embargado, reexaminar a tese jurídica posta literalmente no julgado colegiado. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000767-65.2021.5.05.0122. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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